
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
A Ideal Administradora e Soluções Empresariais (IASE) tem a solução necessária para registra a sua marca e assim você poderá divulga-la com tranquilidade e segurança.
O que é marca?
São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Uma marca pode ser constituída por letras palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos.
Entre outras coisas, a marca identifica a origem de um produto ou serviço, bem como serve para distingui-los em um mundo cada vez mais globalizado. A marca simboliza as características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.
A propriedade de uma marca
Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.
A duração de um registro de marca
Depois de concedido, o registro de marca vigora por 10 (dez) anos. Se o titular do registro tiver interesse, pode pedir a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes ele quiser.
Tipos diferentes de marca
As marcas podem ser classificadas, por exemplo, em função de sua natureza e de sua apresentação. Manual do Usuário do Sistema e-Marcas –Versão 2.2-6
A legislação brasileira define 4 (quatro) tipos de marca, em função de sua natureza:
Marca de produto;
A marca usada para distinguir produto de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Marca de serviço;
A marca usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Marca de certificação;
A marca usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Marca coletiva;
A marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de um determinado grupo ou entidade.
Quanto a sua apresentação, as marcas podem ser classificadas como:
Marca nominativa;
A marca composta exclusivamente por letras e/ou números do nosso alfabeto e sinais gráficos e de pontuação.
Marca figurativa;
A marca composta exclusivamente por elementos figurativos, que podem ser desenhos ou letras de outros alfabetos, como o japonês e o hebraico.
Marca mista;
A marca composta por uma mistura de elementos nominativos e figurativos.
Marca tridimensional;
A marca composta pela forma plástica de um produto ou de embalagem que seja distintiva. Ela também pode conter elementos figurativos e nominativos.
É essencial que você saiba exatamente a que se destina sua marca e que forma de apresentação ela terá, pois a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas. Sinais que não podem ser registrados como marca.
Antes de solicitar um pedido de registro de marca, a pergunta a ser feita é: minha marca é registrável?
Muitas pessoas pensam que qualquer sinal pode ser registrado como marca. Não é verdade. Marcas, assim como, por exemplo, patentes de invenção, são objeto de um ramo específico do direito, o da propriedade industrial, regulado por leis.
No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial – portanto, os direitos e obrigações relativos às marcas – é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos do direito marcário, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Consulte o artigo 124 da LPI para ter acesso a todas as proibições. Não é difícil compreendê-las. De qualquer modo, listamos a seguir algumas recomendações a fim de que se evite registrar uma marca que, nos termos da LPI, seria irregistrável:
• Reprodução ou imitação de marca registrada por terceiros (mesmo parcialmente) para assinalar produtos ou serviços idênticos ou afins que possa causar confusão ou associação com marca alheia;
• Um sinal ou expressão de propaganda (p.ex.: Cimento Mauá – Melhor Não Há). Marca não é propaganda; e propaganda não pode ser protegida nos termos da LPI;
• Um sinal contrário à moral e aos bons costumes, ou que ofendam a honra e a imagem de pessoas.
• Brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivos e monumentos oficiais públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais. Siglas que evidentemente sejam reconhecidas como sendo de entidades governamentais devem ser evitadas, uma vez que possuem proteção especial.
• Designação ou sigla de entidade ou órgão público quando não requerida pelo próprio;
• Reprodução ou imitação de elemento distintivo de nome comercial de terceiros que possa causar confusão ou associação com estes;
• Cores e suas denominações, exceto se dispostas ou combinadas de modo distintivo;
• Termos que induzam à falsa idéia de procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço;
• Termos que reproduzam ou imitem indicação geográfica. (p.ex.: Champagne, Cognac, Bordeaux etc).
Nome civil, patronímico e imagem de terceiro a não ser acompanhados de autorização deste. Além destas proibições, o art. 124 da LPI exige que seja atendida uma condição essencial para que o sinal possa ser registrado como marca: a distintividade. Esta é a característica principal de uma marca, ou seja, seu poder de diferenciar um produto ou serviço de outro similar.Manual do Usuário do Sistema e-Marcas –Versão 2.2- 8Sugerimos uma leitura atenta dos 23 incisos do artigo 124 da LPI, antes de efetuar o depósito, a fim de que o seu pedido de registro de marca não seja indeferido.
Registro de Marcas



Perguntas frequentes:
O que é uma Marca?
Uma marca é um símbolo distinto que indica que certos bens ou serviços tenham sido produzidos ou proporcionados por uma pessoa ou empresa determinada. Sua origem se remonta à antiguidade, quando os artesãos reproduziam suas assinaturas ou "marcas" em seus produtos utilitários ou artísticos. Ao longo dos anos, estas marcas foram evoluindo até configurar o sistema atual de registro e proteção de marcas. O sistema ajuda os consumidores a identificar e comprar um produto ou serviço que, por seu caráter e qualidade, indicados por sua marca única, se adequa a suas necessidades. (fonte: OMPI)
Por que registrar uma marca?
Uma marca registrada dá o uso exclusivo desse nome, permitindo a seu dono:
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Criar um "Valor de Marca", um ativo intangível para a companhia.
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Outorgar licenças, franquias e obter privilégios.
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Diferenciar-se pela competência.
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Proteger -se frente a terceiros que estejam usando um nome igual ou similar, exercendo as ações legais correspondentes
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Proteger o nome de Domínio na Internet
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Impedir que outros tentem registrar uma marca semelhante à sua
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Ter prioridade frente a terceiros que queiram registrar sua marca, em países nos quais você não a tem registrada.